O Conselho Paroquial de Pastoral é um órgão representativo e consultivo com a missão de informar, coordenar e animar a actividade pastoral da Paróquia de S. Pedro de Faro.
Pela sua constituição e acção, sob a presidência do Pároco, promove o exercício da participação e corresponsabilidade eclesial em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.
Ao Conselho cumpre estar atento às “alegrias e tristezas, angústias e esperanças” de todos aqueles que vivem na área da Paróquia e às necessidades da comunidade cristã, reflectindo sobre essas realidades, à luz da Palavra de Deus, em comunhão com o Bispo do Algarve e através dele, com a Igreja universal, competindo-lhe nomeadamente:
-Analisar a situação da Paróquia e elaborar a respectiva programação anual em ordem à evangelização;
-Planear, coordenar e dinamizar todas as actividades da Pastoral Paroquial que requeiram uma acção comum;
-Lançar acções e iniciativas que se destinem envolver toda a Paróquia;
-Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam atribuídos pelo Direito Canónico, pelo Bispo do Algarve, ou pelo Pároco;
-Implementar o projecto Diocesano e as orientações pastorais do Bispo do Algarve, adaptando-os, sem desvirtuamentos, às realidades da Paróquia;
-Rever e avaliar a aplicação do Projecto Diocesano e a realização dos seus próprios projectos e programas;
-Formular propostas para a elaboração dos novos Projectos de Pastoral Diocesana e/ou Vicarial, quando lhe forem solicitadas, ou por sua livre iniciativa, que nesse caso serão apresentadas como sugestões;
-Eleger os membros do Secretariado Permanente, por proposta do Pároco;
-Eleger os representantes da Paróquia ao Conselho Vicarial e/ou ao Conselho Diocesano de Pastoral, quando existam, em conformidade com as orientações normativas emanadas pela Diocese.
O Conselho Paroquial de Pastoral é constituído por cristãos empenhados na missão da Igreja, que representam as diferentes dimensões humanas e geográficas da Paróquia, bem como os movimentos apostólicos e os serviços eclesiais.
O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o Pároco o entenda convocar, ou pelo menos um terço dos seus membros o solicite.
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