Sobre a morte assistida

Antigo na sociedade portuguesa, o tema da eutanásia voltou à ribalta com a publicação de um manifesto cívico assinado por 112 personalidades das mais variadas áreas da sociedade em defesa da despenalização da morte assistida. Logo, depois, mais de 5.000 pessoas assinaram uma petição no sentido da despenalização, o que obriga à sua discussão em plenário do Parlamento.
Estão em causa questões que nos países com uma cultura politica bem desenvolvida andam a ser debatidas há décadas. Por pessoas respeitáveis que defendem posições por vezes divergentes. E que, como querem acertar e resolver problemas, e não aproveitar-se com finalidade politica, não têm pressa e querem primeiro dialogar, meditar, conhecer, ouvir e refletir. Em alguns países ou estados foram-se decidindo pela despenalização, noutros, a grande maioria, não. Mas o facto é que as opiniões movem-se e o mistério da vida permanece.
Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de ações que têm por objetivo pôr termo à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai executar o ato pondo termo a uma vida que se tornou insuportável. A "eutanásia passiva", por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um ato que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida.
Muitos são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais.
A morte será o fim, "no entanto não é a finalidade da vida" (Montaigne). A vida é um dom e vive-se em comunhão. Ninguém vive por si e a pessoa humana é um ser social. "Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho, in Epistola 204,5). As pessoas com doença crónica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também há momentos em que vivem a alegria e a felicidade.
Do ponto de vista crente, a eutanásia é tida como uma usurpação do direito ao caráter sagrado da vida humana. À comunidade humana compete-lhe criar e multiplicar os meios para que a vida se desenvolva o máximo desejável e o melhor possível.
Da perspetiva da ética médica, tendo em conta o juramento hipocrático, segundo o qual se considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico e à comunidade assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência.
Morte assistida?
Nunca para a antecipar. Sempre para proporcionar ao humano a companhia certa para a qualidade possível enquanto vive e a dignidade e o respeito merecidos na morte que acontece e para além da morte que tudo se fez por adiar.

LINO MAIA, Voz Portucalense, 09.03.2016